Decisões recentes da Justiça Federal têm suspendido a aplicação do aumento da base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para empresas
enquadradas no regime de lucro presumido. As liminares têm sido concedidas em ações ajuizadas por contribuintes que questionam a constitucionalidade das alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 224/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.808/2025 e pela Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025.
A nova legislação estabeleceu o acréscimo de 10% nos percentuais utilizados para presumir o lucro das empresas sobre a parcela da receita bruta anual que ultrapassar R$ 5 milhões. Na prática, essa alteração eleva a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para contribuintes que optam por esse regime de tributação.
O principal ponto de controvérsia está na natureza jurídica do lucro presumido. Diferentemente do entendimento adotado pela Administração Tributária, o regime não configura benefício fiscal ou renúncia de
receita, mas sim uma técnica legal de determinação da base de cálculo dos tributos sobre a renda, prevista como alternativa simplificada ao regime do lucro real.
Especialistas em direito tributário têm questionado a ideia de tratar o lucro presumido como um incentivo fiscal. Isso porque os percentuais usados para calcular o lucro nesse regime já são definidos pela própria lei e
funcionam como um limite para essa estimativa. Assim, quando se acrescenta um percentual extra a esses índices, acaba-se mudando a lógica do regime e a forma como o lucro é presumido para fins de tributação.
Outro argumento relevante é que o aumento da presunção pode levar à tributação de valores que não correspondem necessariamente a um efetivo acréscimo patrimonial. Considerando que o imposto de renda incide sobre a obtenção de renda ou o aumento de patrimônio, a base de cálculo deve manter relação com essa realidade econômica.
Diante desse cenário, a Justiça Federal tem concedido medidas liminares permitindo que as empresas continuem calculando o IRPJ e a CSLL com base nos percentuais anteriormente vigentes. Embora a discussão ainda esteja em fase inicial no Judiciário, o tema já aponta para um debate relevante sobre os limites da presunção de lucro e a estrutura dos regimes simplificados de tributação.
Por: Vitória Mathias