Reforma Tributária iniciou, e agora?

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O sistema tributário Brasileiro sempre foi complexo, com muitas legislações, com muitos procedimentos, declarações fiscais o que sempre dificultou a rotina do contador e também dos empresários.

Iniciada com Emenda Constitucional 132/2023 e posteriormente com as Leis complementares nº 214/2025, 224/2025 e 227/2026, a Reforma Tributária está batendo na nossa porta, iniciando em 2026 como ano teste.

Com ela vem novos desafios, teremos um aumento da complexidade na apuração e conciliação de impostos, necessidade cada ver maior automatização de processos para evitar erros e reduzir riscos fiscais e garanti de compliance continuo com as novas regulamentações.

Mas como a Reforma nos impacta? Quais serão as mudanças?

Fim da Cumulativa – O imposto será cobrado várias vezes ao longa da cadeia;

IVA Dual – PIS, COFINS, ICMS, ISS serão substituídos por apenas pela IBS e CBS,
o que, em teoria, torna o sistema mais fácil de aplicar e entender. Em 2026 termos um período de testes para o novo sistema. Empresas que estão enquadradas no Lucro Real e Lucro Presumido precisam começar a destacar
alíquotas simbólicas de 0,1% de IBS e 0,9% de CBS;

Simples Nacional – A partir de 2027 poderão escolher um novo modelo em que os novos impostos serão calculados, “por dentro” ou “por fora” do Simples.

Como posso me preparar para a Reforma Tributária?

Tenha seu contador e consultorias especializadas como aliados nesse processo para saber qual regime se enquadra melhor para sua empresa: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. Cada um desse regimes possui regras específicas que vão influenciar na forma de cálculo dos novos impostos sob a nova legislação.

Também é importante conhecer o tipo de cliente, se ele é consumidor final, se é optante do Simples Nacional ou Lucro Real/Presumido, isso será fundamental para priorização na hora de contratar serviço ou comprar bens com maior aproveitamento de créditos tributários (princípio da não cumulatividade plena).

O crédito tributário é a possibilidade de a empresa abater o valor do IBS ou da CBS pago em etapas anteriores da cadeia produtiva (por exemplo, na compra de insumos, bens de capital e serviços) do valor total a ser recolhido.

Isso garante que o imposto incida apenas sobre o valor adicionado em cada etapa, evitando a bitributação.

Para que a empresa se credite do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) pago em suas aquisições e o utilize para abater o imposto devido, é fundamental identificar todas as despesas e compras recorrentes. Essas aquisições devem ter notas fiscais devidamente emitidas contra o CNPJ da empresa. O IVA pago nessas notas se transforma em crédito tributário, reduzindo o valor final a pagar.

Nem todas as empresas poderão utilizar créditos tributários para abatimento de impostos, por isso, é importante identificar o interesse dos seus clientes neste uso e como isso vai mudar a sua dinâmica tributária.

Já para as empresas enquadradas no Simples Nacional não haverá mudança de alíquota, exceto se optarem por recolher os novos impostos “por fora” da DAS. Essa opção pode ser interessante para empresas que prestam serviços/comercializam produtos para outras empresas.

Por fim é importante simular cenários, o essencial será compreender de que maneira a nova carga tributária e a administração dos créditos fiscais impactarão diretamente suas margens de lucro.

Com o TRIBUMAP você pode comparar a atual carga tributária com as da nova regra e se planejar com antecedência, além de poder saber quais os próximos passos seguir com uma consultoria especializada para te apoiar na tomada de decisão.  Isso porque a análise das mudanças e melhores caminhos durante e após a Reforma Tributária deve ser individualizada.

Por: Eliana Dotto