
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo cobrado quando há transferência de bens ou direitos devido à morte de alguém ou por doação. Ele é regulamentado pela Constituição Federal (artigo 155, inciso I, § 1º) e pelo Código Tributário Nacional (artigo 35), sendo que os entes competentes pela sua cobrança são os Estados e o Distrito Federal.
No entanto, surge uma questão: quando os bens estão no exterior, quem pode cobrar esse imposto?
Esse tema tem gerado discussões no meio jurídico, principalmente depois que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do chamado “Tema 825”, decidiu que a maioria das leis estaduais que exigiam o pagamento do ITCMD sobre bens no exterior eram inconstitucionais. O motivo é a falta de uma lei complementar que deveria regular esse tipo de cobrança, conforme exige a Constituição (artigo 155, § 1º, inciso III).
Um exemplo claro dessa controvérsia envolve a herança de Silvio Santos. Suas herdeiras estão questionando a cobrança do ITCMD sobre um patrimônio de R$ 429,9 milhões que estava fora do Brasil, especialmente em uma instituição financeira nas Bahamas, onde ele era o principal acionista.
As herdeiras argumentam que, como os bens estão no exterior, o Brasil não poderia cobrar esse imposto. Já o Estado de São Paulo defende que a cobrança deve ser feita, pois a competência tributária é estadual.
A grande dúvida é: qual Estado seria responsável por cobrar o imposto nesses casos?
A Constituição exige uma lei complementar para regular a cobrança do ITCMD sobre bens no exterior, mas essa norma ainda não foi criada, o que gera insegurança jurídica e abre espaço para disputas judiciais.
No caso de Silvio Santos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu recentemente que, sem essa regulamentação, o Estado não pode exigir o ITCMD sobre bens fora do país. Essa decisão segue o entendimento do STF.
Enquanto essa questão não for resolvida, algumas estratégias podem ser adotadas para evitar cobranças indevidas, como a criação de holdings ou a transferência de bens para empresas, desde que tudo seja feito dentro dos limites legais.
A melhor solução para esse problema seria a criação de uma legislação complementar, trazendo mais segurança jurídica para contribuintes e Estados, evitando conflitos e tornando o sistema tributário mais claro.
Por: Vitória Mathias