Contrato de trabalho intermitente no setor Supermercadista 

A Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), introduziu o contrato de trabalho intermitente, criando novas possibilidades para a contratação de trabalhadores. Essa modalidade se caracteriza pela alternância entre períodos de atividade e inatividade, onde o trabalhador é convocado pelo empregador conforme a demanda da empresa, sem uma jornada fixa.

Esse tipo de contrato foi desenvolvido para atender setores que enfrentam flutuações sazonais ou variabilidade na demanda de trabalho, tornando o setor supermercadista um campo de grande aplicabilidade.

Principais Impactos: 

● Flexibilidade na Gestão da Força de Trabalho: Permite ajustar a equipe conforme a demanda, especialmente em datas comemorativas e promoções; 

● Redução de Custos Operacionais: Pagamento apenas pelos dias trabalhados e economia com benefícios trabalhistas durante períodos de inatividade; 

● Maior Eficiência Operacional em Períodos de Pico: Garante equipe suficiente para lidar com o aumento da demanda sem os custos de contratação permanente; 

● Redução de Custos para os Empregadores: Evita gastos com salários fixos e benefícios em períodos de menor demanda; e 

● Riscos Legais e Trabalhistas: Para que o contrato intermitente seja válido, a empresa deve seguir rigorosamente a legislação, que exige a alternância entre períodos de atividade e inatividade. 

Riscos e Benefícios sob a ótica do RH: 

Sob a ótica do setor de Recursos Humanos, o contrato de trabalho intermitente traz tanto desafios quanto oportunidades. Esta modalidade contratual oferece flexibilidade e redução de custos, mas exige rigor nos controles para evitar riscos trabalhistas. 

Recomenda-se buscar auxílio jurídico nas seguintes situações: 

● Ao elaborar ou revisar os contratos de trabalho intermitente; 

● Sempre que houver dúvidas quanto à correta aplicação da legislação; 

● Orientação sobre a gestão de convocações e pagamentos para evitar interpretações equivocadas que possam caracterizar o contrato como por tempo indeterminado; 

● Avaliação e prevenção de eventuais riscos por meio de auditorias; 

● Treinamento de gestores e equipes; e 

● Atuação processual em caso de Reclamações Trabalhistas. 

A sinergia entre os departamentos fortalece a segurança jurídica e operacional, minimizando riscos e garantindo a eficiência no gerenciamento dessa modalidade de contratação.


Por: Bárbara Bozoglian