
A Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), introduziu o contrato de trabalho intermitente, criando novas possibilidades para a contratação de trabalhadores. Essa modalidade se caracteriza pela alternância entre períodos de atividade e inatividade, onde o trabalhador é convocado pelo empregador conforme a demanda da empresa, sem uma jornada fixa.
Esse tipo de contrato foi desenvolvido para atender setores que enfrentam flutuações sazonais ou variabilidade na demanda de trabalho, tornando o setor supermercadista um campo de grande aplicabilidade.
Principais Impactos:
● Flexibilidade na Gestão da Força de Trabalho: Permite ajustar a equipe conforme a demanda, especialmente em datas comemorativas e promoções;
● Redução de Custos Operacionais: Pagamento apenas pelos dias trabalhados e economia com benefícios trabalhistas durante períodos de inatividade;
● Maior Eficiência Operacional em Períodos de Pico: Garante equipe suficiente para lidar com o aumento da demanda sem os custos de contratação permanente;
● Redução de Custos para os Empregadores: Evita gastos com salários fixos e benefícios em períodos de menor demanda; e
● Riscos Legais e Trabalhistas: Para que o contrato intermitente seja válido, a empresa deve seguir rigorosamente a legislação, que exige a alternância entre períodos de atividade e inatividade.
Riscos e Benefícios sob a ótica do RH:
Sob a ótica do setor de Recursos Humanos, o contrato de trabalho intermitente traz tanto desafios quanto oportunidades. Esta modalidade contratual oferece flexibilidade e redução de custos, mas exige rigor nos controles para evitar riscos trabalhistas.
Recomenda-se buscar auxílio jurídico nas seguintes situações:
● Ao elaborar ou revisar os contratos de trabalho intermitente;
● Sempre que houver dúvidas quanto à correta aplicação da legislação;
● Orientação sobre a gestão de convocações e pagamentos para evitar interpretações equivocadas que possam caracterizar o contrato como por tempo indeterminado;
● Avaliação e prevenção de eventuais riscos por meio de auditorias;
● Treinamento de gestores e equipes; e
● Atuação processual em caso de Reclamações Trabalhistas.
A sinergia entre os departamentos fortalece a segurança jurídica e operacional, minimizando riscos e garantindo a eficiência no gerenciamento dessa modalidade de contratação.
Por: Bárbara Bozoglian