
Desde janeiro de 2025, a Receita Federal trouxe mudanças na declaração de tributos. A antiga DCTF
foi extinta, e agora tudo é feito pela DCTFWeb, que passou a contar com o MIT (Módulo de
Inclusão de Tributos). O objetivo é simplificar e unificar obrigações acessórias, tornando o
processo mais eficiente.
O que mudou na prática?
Antes, algumas empresas precisavam da DCTF tradicional para declarar certos tributos que não eram
capturados automaticamente pelo eSocial, EFD-Reinf e Sero. Agora, tudo deve ser informado na
DCTFWeb, incluindo tributos como:
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
PIS/PASEP e COFINS retidos na fonte;
CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta);
Principais Benefícios:
Unificação das obrigações → A DCTFWeb agora concentra todas as informações fiscais.
Prazo maior para entrega → Agora o envio pode ser feito até o dia 25 do mês seguinte.
Menos burocracia → Empresas inativas não precisam mais declarar anualmente.
Geração antecipada do DARF → É possível emitir antes de transmitir a DCTFWeb.
Importação facilitada → Suporte a arquivos JSON para maior automação.
Assinatura via GOV.BR → Mais praticidade no envio da declaração.
Como se adaptar?
Para garantir a transição sem problemas, é importante:
Revisar processos internos e garantir que os tributos sejam declarados corretamente na
DCTFWeb.
Atualizar softwares contábeis → verificando compatibilidade com o MIT.
Acompanhar materiais da Receita Federal → para entender melhor o novo modelo.
Testar a nova rotina o quanto antes → Não deixe para entender o sistema na última hora!
Quanto antes você se adaptar, menos chances de problemas futuros.
Conclusão:
A nova DCTFWeb já está em vigor e veio para simplificar a rotina tributária. Com menos burocracia
e mais integração, o processo se torna mais eficiente. Para evitar problemas, empresas e profissionais
devem se adaptar o quanto antes e garantir que tudo esteja alinhado com as novas regras.
Por: Lívia Cavalcante